Prazo para parcelar dívidas termina em 31 de março, mas vale apenas para débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2005. Contribuinte pode pagar em 30 meses
A Receita Federal e a Procuradoria Geral da União abrem na segunda-feira o prazo para parcelamento de débitos com a União no valor de até R$ 10 mil.
Aqueles contribuintes que aderirem ao programa terão benefícios, como redução de multas, juros e encargos, para quitarem suas dívidas.
O prazo de adesão termina no dia 31 de março.
Uma portaria publicada ontem no Diário Oficial da União fixou as condições do parcelamento destas dívidas consideradas de pequeno valor, da devolução do uso indevido de crédito de IPI pelas empresas, além da possibilidade dos contribuintes que já participam de outro programa de parcelamento da Receita (Paes e Refis) poderem migrar para as novas regras.
A renegociação destas dívidas está prevista na Medida Provisória 449, enviada ao Congresso em dezembro de 2008, mas só agora foi regulamentada pela portaria.
A MP ainda está em tramitação no Congresso. Pode pedir o parcelamento, o contribuinte pessoa física ou jurídica que tiver débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vencidos até 31 de dezembro de 2005.
O parcelamento poderá ocorrer em até 30 meses, mas os benefícios – redução de multa, juros e encargos sociais – são maiores para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou por um parcelamento menor.
Segundo a portaria, pagamentos à vista ou em até seis meses terão redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Os contribuintes com dívidas acima de R$ 10 mil, que quiserem aproveitar esta oportunidade, poderão aderir ao parcelamento desde que paguem à vista e sem benefício tributário o valor que exceder a R$ 10 mil.
A portaria também permite que os contribuintes que aderiram a outros programas de parcelamento de débitos possam migrar para as novas condições de parcelamento. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 2 mil.