sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Novo REFIS
IPVA poderá ser parcelado em até quatro vezes
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser parcelado em até quatro vezes pelos cearenses em 2012 - uma vez a mais que em 2011 -, segundo anunciou ontem o titular da Secretaria da Fazenda do Estado, (Sefaz), Mauro Benevides Filho.
Ele também afirmou que o desconto de 5% para quem optar por pagar o imposto de uma única vez até 31 de janeiro continua. Determinantes do valor a ser cobrado, as alíquotas de cálculo do IPVA continuam em 2,5% para automóveis e embarcações; 1% para ônibus e motocicletas (desde que o dono delas não tenha infrações) e 1,5% para aeronaves.
De acordo com o secretário, a partir do segundo dia do ano que vem, a lista de automóveis e o boleto já estarão disponíveis no site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br) para os contribuintes e, no dia 15 de janeiro, os boletos começam a chegar às residências dos cearenses.
Parcelamento no cartão
Também foi anunciada como mais uma facilidade, a possibilidade de parcelar o imposto no cartão de crédito, até agora, continua restrita aos que possuem bandeira vinculada ao Banco do Brasil. Prevista para dezembro, a entrada da companhia Cielo, que trabalha com todas as marcas de cartão, ainda não ocorreu, segundo Mauro Filho. "Ela (a Cielo) se comprometeu comigo de entrar até dezembro. Eu não sei de nada, mas dezembro ainda não terminou", salientou. As datas de pagamento para as parcelas serão todos os dias 16 de cada mês após janeiro de 2012 e a parcela mínima a ser paga pelo contribuinte é de R$ 50.
sexta-feira, 20 de agosto de 2010
Governo quer fazer limpeza na dívida ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai atuar como uma espécie de "agência de classificação de risco" e promover uma "limpeza" na dívida ativa da União para separar o que é "dívida podre" do que ainda é possível receber. A expectativa é de que a depuração termine até outubro. No ano passado, o endividamento de empresas e pessoas físicas com a União totalizou R$ 827,824 bilhões, o que representa um aumento de 11,71% na comparação com 2008.
Esse cenário é desgastante, porque nem mesmo a criação de programas de parcelamento de dívidas que contribuíram para a redução da arrecadação foi capaz de diminuir o ritmo de crescimento da arrecadação. E a explicação é simples. Como o débito inscrito na dívida ativa não pode ser retirado, o governo cobra multas e juros em cima de um débito que não tem esperanças de receber, criando um valor fantasioso. "A dívida é monstruosa e cresce cada vez mais porque é corrigida pela Selic (a taxa básica de juros da economia)", destacou o diretor de gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
Existem por exemplo débitos muito antigos, como um de R$ 29.382,90, de 1927, no qual não é possível localizar de quem cobrar a dívida. Há também casos de empresas falidas - Transbrasil e Mesbla, entre outras - em que o governo já perdeu as esperanças de receber o dinheiro. Porém, é preciso insistir na cobrança, o que implica aumento das despesas judiciais para o governo e para as empresas.
A ideia da PGFN é focar as cobranças nos débitos que ainda são possíveis receber. Até porque quanto mais antiga a dívida maior a dificuldade de receber o dinheiro. "Tem um número de devedores que já sabemos de antemão que não existe a menor chance de receber. Para isso, estamos fazendo uma depuração da dívida. O processo foi iniciado no ano passado e deve ser finalizado em outubro", destacou Cardoso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
domingo, 25 de julho de 2010
Quase 90% das Microempresas ainda têm débitos fiscais
Fonte: Exame (http://portalexame.abril.com.br), em 14/07/2007
Cerca de 584 mil das 656,5 mil micro e pequenas Empresas que fizeram pedidos de opção ao Simples Nacional terão de parcelar débitos fiscais federais caso queiram tomar parte no novo sistema de tributação, que unifica o recolhimento de diversos impostos municipais, estaduais e federais em uma só alíquota.
O número corresponde a 88,9% do total de solicitações, que serão automaticamente regularizadas após os acordos. A informação é da Receita Federal do Brasil, que divulgou balanço de adesão ao Simples Nacional ontem. Para fazê-lo, basta comparecer a um posto de atendimento ou acessar o site www.receita.fazenda.gov.br. O prazo para adesão no Simples Nacional - ou Super Simples, como também é chamado - termina no dia 31.
Estados e Municípios
A aprovação de outras 3,5 mil solicitações de adesão ao Simples Nacional depende da liberação de Estados e municípios. Os débitos nesses casos podem ser parcelados em até 120 meses.
Em São Paulo, tanto a Prefeitura da capital quanto o governo do Estado estão com programas específicos de parcelamento. A Prefeitura oferece até 31 de agosto opção para que contribuintes, pessoas físicas ou empresas, com dívidas junto à administração municipal tomem parte no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que permite que os devedores dividam em até dez anos os débitos com a Prefeitura contraídos até 31 de dezembro de 2004, com desconto na multa e nos juros. Para tomar parte no programa, é preciso acessar o site www.capital.sp.gov.br.
O Estado oferece a possibilidade para parcelamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS). O benefício abrange débitos vencidos até 31 de dezembro de 2006, com parcelamento em até 15 anos, e o prazo final para adesão ao programa é 30 de setembro. O ingresso no PPI do ICMS é feito somente pelo site www.ppidoicms.sp.gov.br. As informações são do Jornal da Tarde.
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Aprovada medida para pagar dívidas
A Câmara transferiu para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão de vetar, e assumir o desgaste político, ou dar condições melhores para o pagamento de dívidas com a Receita Federal.
Foi aprovada ontem pelos deputados a Medida Provisória 449, que cria um novo programa de refinanciamento de débitos com a União.
O texto aprovado prevê que as parcelas serão corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 6,25% ao ano. A taxa usualmente empregada pela Receita é a Selic, que está em 10,25% ao ano. O governo já sinalizou que poderá vetar a correção pela TJLP.
O PMDB, partido do relator, deputado Tadeu Filippelli (DF), também mandou um recado para o governo ao acenar com uma eventual derrubada do veto presidencial no Congresso.
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Senado Federal prorroga MP 449 por mais 60 dias
Além de conceder o perdão de dívidas fiscais e permitir o parcelamento de débitos em até 120 meses, a medida também criou o Regime Tributário de Transição (RTT), comemorado pelas empresas optantes do regime do lucro real. O RTT blinda provisoriamente as empresas dos impactos fiscais resultantes da Lei 11.638/07.
A lei obriga que essas companhias adequem suas contabilidades aos padrões internacionais. Outro ponto bastante elogiado foi a permissão para que a prescrição dos tributos seja declarada já nas delegacias da Receita Federal, primeira instância administrativa onde os pedidos dos contribuintes são feitos. Assim, o reconhecimento é mais rápido, deixando de ter de ser analisado pelas instâncias superiores da Receita.
Por outro lado, a MP classificou os leasings como operações de crédito, o que fez incidir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas vendas feitas nessa modalidade, aumentanto a carga tributária. Também impediu o uso de declarações eletrônicas — como o Per/DComp — para se compensar débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas, na apuração do lucro real. Isso dificultou a compensação dos tributos pagos a maior ou indevidamente, que agora só pode ser feita via formulários em papel. Ato do Congresso Nacional 3/09 - Ato CONGRESSO NACIONAL nº 3 de 04.03.2009
D.O.U.: 05.03.2009 (Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências").
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de março de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de março de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
sábado, 14 de março de 2009
Parcelamento de débito de até R$ 10 mil com a União começa 2ª
Prazo para parcelar dívidas termina em 31 de março, mas vale apenas para débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2005. Contribuinte pode pagar em 30 meses
A Receita Federal e a Procuradoria Geral da União abrem na segunda-feira o prazo para parcelamento de débitos com a União no valor de até R$ 10 mil.
Aqueles contribuintes que aderirem ao programa terão benefícios, como redução de multas, juros e encargos, para quitarem suas dívidas.
O prazo de adesão termina no dia 31 de março.
Uma portaria publicada ontem no Diário Oficial da União fixou as condições do parcelamento destas dívidas consideradas de pequeno valor, da devolução do uso indevido de crédito de IPI pelas empresas, além da possibilidade dos contribuintes que já participam de outro programa de parcelamento da Receita (Paes e Refis) poderem migrar para as novas regras.
A renegociação destas dívidas está prevista na Medida Provisória 449, enviada ao Congresso em dezembro de 2008, mas só agora foi regulamentada pela portaria.
A MP ainda está em tramitação no Congresso. Pode pedir o parcelamento, o contribuinte pessoa física ou jurídica que tiver débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vencidos até 31 de dezembro de 2005.
O parcelamento poderá ocorrer em até 30 meses, mas os benefícios – redução de multa, juros e encargos sociais – são maiores para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou por um parcelamento menor.
Segundo a portaria, pagamentos à vista ou em até seis meses terão redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Os contribuintes com dívidas acima de R$ 10 mil, que quiserem aproveitar esta oportunidade, poderão aderir ao parcelamento desde que paguem à vista e sem benefício tributário o valor que exceder a R$ 10 mil.
A portaria também permite que os contribuintes que aderiram a outros programas de parcelamento de débitos possam migrar para as novas condições de parcelamento. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 2 mil.