sexta-feira, 8 de maio de 2009

Aprovada medida para pagar dívidas

A Câmara transferiu para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a decisão de vetar, e assumir o desgaste político, ou dar condições melhores para o pagamento de dívidas com a Receita Federal.

Foi aprovada ontem pelos deputados a Medida Provisória 449, que cria um novo programa de refinanciamento de débitos com a União.

O texto aprovado prevê que as parcelas serão corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que está em 6,25% ao ano. A taxa usualmente empregada pela Receita é a Selic, que está em 10,25% ao ano. O governo já sinalizou que poderá vetar a correção pela TJLP.

O PMDB, partido do relator, deputado Tadeu Filippelli (DF), também mandou um recado para o governo ao acenar com uma eventual derrubada do veto presidencial no Congresso.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Senado Federal prorroga MP 449 por mais 60 dias


Em virtude do atraso na votação da aprovação pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória 449/08 ganhou mais 60 dias de vigência. A decisão sobre a prorrogação — o Ato do Congresso Nacional 3, de 2009 — foi publicada nesta quinta-feira (5/3) no Diário Oficial da União, pelo presidente do Senado Federal, José Sarney. O prazo começa a ser contado no próximo dia 15.

Além de conceder o perdão de dívidas fiscais e permitir o parcelamento de débitos em até 120 meses, a medida também criou o Regime Tributário de Transição (RTT), comemorado pelas empresas optantes do regime do lucro real. O RTT blinda provisoriamente as empresas dos impactos fiscais resultantes da Lei   11.638/07. 

A lei obriga que essas companhias adequem suas contabilidades aos padrões internacionais. Outro ponto bastante elogiado foi a permissão para que a prescrição dos tributos seja declarada já nas delegacias da Receita Federal, primeira instância administrativa onde os pedidos dos contribuintes são feitos. Assim, o reconhecimento é mais rápido, deixando de ter de ser analisado pelas instâncias superiores da Receita.

Por outro lado, a MP classificou os leasings como operações de crédito, o que fez incidir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas vendas feitas nessa modalidade, aumentanto a carga tributária. Também impediu o uso de declarações eletrônicas — como o Per/DComp — para se compensar débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas, na apuração do lucro real. Isso dificultou a compensação dos tributos pagos a maior ou indevidamente, que agora só pode ser feita via formulários em papel.  Ato do Congresso Nacional  3/09 - Ato CONGRESSO NACIONAL nº 3 de 04.03.2009 

D.O.U.: 05.03.2009 (Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências"). 
 
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, que "Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de março de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 4 de março de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

sábado, 14 de março de 2009

Parcelamento de débito de até R$ 10 mil com a União começa 2ª

Prazo para parcelar dívidas termina em 31 de março, mas vale apenas para débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2005. Contribuinte pode pagar em 30 meses

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da União abrem na segunda-feira o prazo para parcelamento de débitos com a União no valor de até R$ 10 mil.

Aqueles contribuintes que aderirem ao programa terão benefícios, como redução de multas, juros e encargos, para quitarem suas dívidas.

O prazo de adesão termina no dia 31 de março.

Uma portaria publicada ontem no Diário Oficial da União fixou as condições do parcelamento destas dívidas consideradas de pequeno valor, da devolução do uso indevido de crédito de IPI pelas empresas, além da possibilidade dos contribuintes que já participam de outro programa de parcelamento da Receita (Paes e Refis) poderem migrar para as novas regras.

A renegociação destas dívidas está prevista na Medida Provisória 449, enviada ao Congresso em dezembro de 2008, mas só agora foi regulamentada pela portaria.

A MP ainda está em tramitação no Congresso. Pode pedir o parcelamento, o contribuinte pessoa física ou jurídica que tiver débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, vencidos até 31 de dezembro de 2005.

O parcelamento poderá ocorrer em até 30 meses, mas os benefícios – redução de multa, juros e encargos sociais – são maiores para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou por um parcelamento menor.

Segundo a portaria, pagamentos à vista ou em até seis meses terão redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Os contribuintes com dívidas acima de R$ 10 mil, que quiserem aproveitar esta oportunidade, poderão aderir ao parcelamento desde que paguem à vista e sem benefício tributário o valor que exceder a R$ 10 mil.

A portaria também permite que os contribuintes que aderiram a outros programas de parcelamento de débitos possam migrar para as novas condições de parcelamento. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 2 mil.